RESOLUÇÃO Nº
364, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Declarada
Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2011, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no
percentual de 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) sobre os
subsídios dos Vereadores, referente à reposição de perdas inflacionárias
correspondente ao índice IPC-FIPE, nos
termos do Art. 2º da Resolução nº 330,
de 19 de março de 2008, que fixou os subsídios dos Vereadores para a
Legislatura 2009/2012.
Art. 2º A revisão será retroativa ao mês de janeiro
de 2011, aplicável a partir do pagamento correspondente ao mês de fevereiro de 2011.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.