RESOLUÇÃO Nº 364, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  02/2011, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º   Fica concedida revisão geral anual no percentual de 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, referente à reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE,  nos termos do Art. 2º da Resolução nº 330, de 19 de março de 2008, que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 2º  A revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2011, aplicável a partir do pagamento correspondente ao mês de  fevereiro de 2011.   

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

 Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.