RESOLUÇÃO Nº 355, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)

 

Acrescenta §7º ao Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências. (Empate no parecer da comissão, prevalecendo o que for favorável a propositura)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2010 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação: 

 

“Art. 41. ...

 

§ 7º  Havendo empate entre os vereadores membros das Comissões Permanentes ao exarar pareceres, prevalecerá o que for favorável à proposição em exame.”

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de agosto de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.