RESOLUÇÃO Nº 355, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº
511/2022)
Acrescenta
§7º ao Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências. (Empate no
parecer da comissão, prevalecendo o que for favorável a propositura)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 18/2010 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) fica acrescido do § 7º, com
a seguinte redação:
“Art. 41.
...
§ 7º
Havendo empate entre os vereadores membros das Comissões Permanentes ao
exarar pareceres, prevalecerá o que for favorável à proposição em exame.”
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de agosto de 2010.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.