RESOLUÇÃO Nº 353, DE 06 DE MAIO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Altera o
Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá
outras providências. (Participação nas Comissões Permanentes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/2012 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
- Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 37.
Cada Vereador poderá fazer parte de até 03 (três) Comissões Permanentes,
podendo ser eleito presidente de apenas uma delas”. (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de maio de 2010.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.