RESOLUÇÃO Nº
349, DE 15 DE MARÇO DE 2010.
(Declarada
Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/2010 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual no percentual de 3,65% (três inteiros e sessenta
e cinco centésimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do
art. 2º da Resolução nº 330, de 19 de
março de 2008, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2009/2012.
Art. 2º A
revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2010, devendo ser paga no mês de
março de 2010.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de março de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.