RESOLUÇÃO Nº 348, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada
pela Resolução nº 511/2022)
Acrescenta
o parágrafo único ao Art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) e dá outras providências. (Prazo para emissão do parecer da
Consultoria Jurídica)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 23/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo
único. À Secretaria Jurídica serão também aplicadas as disposições dos artigos
50 e 58”. (NR)
Art. 2º
Fica alterada a denominação “Consultoria Jurídica” por “Secretaria Jurídica” em
todos os dispositivos da Resolução nº 322,de 18 de
setembro de 2007.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de março de 2010.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.