RESOLUÇÃO Nº 347, DE 09 DE MARÇO DE 2010.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)

 

Altera dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Sobre a solicitação de Oitiva)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2009 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 57 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 57. O autor poderá opinar pela audiência do Executivo, hipótese em que, após se manifestarem as demais Comissões Competentes, a proposição será incluída na Ordem do Dia e discutida, procedendo-se à votação de acordo com o parágrafo único do art. 174”. (NR)

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 174, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 174. ...

 

Parágrafo único. Toda vez que o autor de uma proposição solicitar que seja ouvido o Prefeito, o Presidente submeterá esse pedido de oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a preferência de apreciação do parecer da Comissão de Justiça contrário à proposição”. (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de março de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.