RESOLUÇÃO Nº
347, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Altera
dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno)
e dá outras providências. (Sobre a solicitação de Oitiva)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2009 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 57 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 57. O
autor poderá opinar pela audiência do Executivo, hipótese em que, após se
manifestarem as demais Comissões Competentes, a proposição será incluída na
Ordem do Dia e discutida, procedendo-se à votação de acordo com o parágrafo
único do art. 174”. (NR)
Art. 2º O
parágrafo único do art. 174, da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 174.
...
Parágrafo
único. Toda vez que o autor de uma proposição solicitar que seja ouvido o
Prefeito, o Presidente submeterá esse pedido de oitiva à discussão e votação
antes do mérito, ressalvada sempre a preferência de apreciação do parecer da
Comissão de Justiça contrário à proposição”. (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de março de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.