RESOLUÇÃO Nº 344, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)

 

Altera dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências. (Sobre a tramitação de projetos iguais ou semelhantes)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2009 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 139 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e seus §§ passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 139. Havendo 2 (dois) ou mais projetos em tramitação legislativa que sejam iguais, o Presidente da Câmara determinará que prevaleça na tramitação aquele que tiver sido protocolizado com maior antecedência e que os demais projetos sejam apensos ao primeiro.

 

Parágrafo único. Ainda que semelhantes, proposições que vierem a ser protocolizadas posteriormente à medida do caput não serão sujeitas a apensamento, sendo apreciadas pela ordem de apresentação e deliberação pelo Plenário”. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de novembro de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.