RESOLUÇÃO Nº
344, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Altera
dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências. (Sobre a tramitação
de projetos iguais ou semelhantes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 14/2009 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 139 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e seus §§ passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 139.
Havendo 2 (dois) ou mais projetos em tramitação legislativa que sejam iguais, o
Presidente da Câmara determinará que prevaleça na tramitação aquele que tiver
sido protocolizado com maior antecedência e que os demais projetos sejam
apensos ao primeiro.
Parágrafo
único. Ainda que semelhantes, proposições que vierem a ser protocolizadas
posteriormente à medida do caput não serão sujeitas a apensamento, sendo
apreciadas pela ordem de apresentação e deliberação pelo Plenário”. (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de novembro de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.