RESOLUÇÃO Nº 339, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2009 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral no percentual de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 330, de 19 de março de 2008, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 2º A revisão geral será retroativa ao mês de janeiro de 2009.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.