RESOLUÇÃO Nº
339, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
(Declarada
Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 6/2009 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral no percentual de 6,16% (seis inteiros e dezesseis
centésimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º
da Resolução nº 330, de 19 de março de
2008, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2009/2012.
Art. 2º A
revisão geral será retroativa ao mês de janeiro de 2009.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.