RESOLUÇÃO Nº
329, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2008 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,38%
sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 298, de 17 de junho de 2004,
a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.
Art. 2º A revisão será retroativa ao mês de janeiro
de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 19 de março de 2008.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
José Cabral
da Silva Dias
Diretor
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.