RESOLUÇÃO Nº 298, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2004 - DA EDIL TÂNIA BACCELLI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O valor do subsídio do Vereador será de R$ 5.873,78 (cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

§ 1º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões ordinárias da Câmara.

 

§ 2º O Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual, ao subsídio de que trata o Art. 1º, prevista no Art. 37, inc. X, da Constituição Federal, na mesma data e sem distinção dos índices, a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. A revisão prevista neste artigo respeitará o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio percebido pelo deputado estadual, conforme determina o Art. 29, inc. VI, "f" da Constituição da República.

 

Art. 3º  O Vereador no exercício da Presidência terá o subsídio fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)

 

Parágrafo único. O subsídio previsto neste artigo será reajustado anualmente pelos mesmos critérios previstos nesta Resolução.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Resolução nº 296, de 06 de maio de 2004.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de junho de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.