RESOLUÇÃO Nº
298, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre
a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 6/2004 - DA EDIL TÂNIA BACCELLI
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
valor do subsídio do Vereador será de R$ 5.873,78 (cinco mil, oitocentos e
setenta e três reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de
2005.
§ 1º A
percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões
ordinárias da Câmara.
§ 2º O
Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um
desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica
assegurada a revisão geral anual, ao subsídio de que trata o Art. 1º, prevista
no Art. 37, inc. X, da Constituição Federal, na mesma data e sem distinção dos
índices, a serem concedidos aos servidores públicos municipais.
Parágrafo
único. A revisão prevista neste artigo respeitará o limite máximo de 75%
(setenta e cinco por cento) do subsídio percebido pelo deputado estadual,
conforme determina o Art. 29, inc. VI, "f" da Constituição da
República.
Art. 3º O Vereador no exercício da Presidência terá o
subsídio fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais)
Parágrafo
único. O subsídio previsto neste artigo será reajustado anualmente pelos mesmos
critérios previstos nesta Resolução.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente
a Resolução nº 296, de 06 de maio de
2004.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de junho de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.