RESOLUÇÃO Nº
296, DE 06 DE MAIO DE 2004.
(Revogada pela Resolução nº 298/2004)
Dispõe sobre
a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/2004 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
valor do subsídio do Vereador será equivalente a 75% (setenta e cinco por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais do Estado de São Paulo, nos termos
do Art. 29, inciso VI, "f" da Constituição Federal, a partir de 1º de
janeiro de 2005.
§ 1º A
percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões
ordinárias da Câmara.
§ 2º O
Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um
desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de maio de
2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.