RESOLUÇÃO Nº 314, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2007 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica concedida revisão geral anual de 3,5% (três e meio por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 298, de 17 de junho de 2004, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.

 

Art. 2º  A revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2007, devendo ser paga no mês de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de fevereiro de 2007.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.