RESOLUÇÃO Nº
314, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 4/2007 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,5%
(três e meio por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art.
2º da Resolução nº 298, de 17 de junho
de 2004, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2005/2008.
Art. 2º A revisão será retroativa ao mês de janeiro
de 2007, devendo ser paga no mês de fevereiro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de fevereiro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.