RESOLUÇÃO Nº
307, DE 10 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2006 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios dos
Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução
nº 298, de 17 de junho de 2004, a qual fixou os subsídios dos Vereadores
para a Legislatura 2005/2008.
Art. 2º A revisão será retroativa ao mês de janeiro
de 2006, devendo ser paga no mês de março de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de março de 2006.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.