RESOLUÇÃO Nº 306, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2005 – DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O vale refeição será concedido para uso exclusivo do servidor público da Câmara Municipal de Sorocaba, com base no vencimento de seu cargo na Referência 1, nos termos estabelecidos na tabela constante do anexo desta Resolução.

 

Art. 1º O vale refeição será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação salarial in natura. (Redação dada pela Resolução nº 520/2023)

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 3º da Resolução nº 291, de 20 de novembro de 2003.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de dezembro de 2005.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO

Desconto de Vale Refeição

Valores de Desconto de acordo com a Portaria no 03, de 0110312002

Ministério do Trabalho - Decreto no 05, de 14/01/1991

Programa de Alimentação do Trabalhador

 

Seq.

 

Valor de:

Valor até:

Piso

Percentual

Desc. R$

1

 

820,68

 

2%

2,88

2

820,69

951,99

 

4%

5,76

3

952,00

1.088,77

1,99

6%

8,65

4

1.088,78

1.225,55

2,24

8%

11,53

5

1.225,56

1.362,33

2,49

10%

14,41

6

1.362,34

1.499,11

 

12%

17,29

7

1.499,12

1.635,89

2,99

14%

20,17

8

1.635,90

1.772,67

3,24

16%

23,06

9

1.772,68

1.909,45

3,49

18%

25,94

10

1.909,46

9.999,99

 

 

28,82

Piso Salarial =               547,12

Valor Integral               144,10

(Revogada pela Resolução nº 520/2023)