RESOLUÇÃO Nº
306, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
a concessão de vale refeição aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 14/2005 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
vale refeição será concedido para uso exclusivo do servidor público da Câmara
Municipal de Sorocaba, com base no vencimento de seu cargo na Referência 1, nos
termos estabelecidos na tabela constante do anexo desta Resolução.
Art. 1º O
vale refeição será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem
incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba
indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação
salarial in natura. (Redação dada pela Resolução nº
520/2023)
Art. 2º Fica
revogado o Art. 3º da Resolução nº 291, de 20 de
novembro de 2003.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de dezembro de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
ANEXO
Desconto de Vale Refeição
Valores de Desconto de acordo com a
Portaria no 03, de 0110312002
Ministério do Trabalho - Decreto no
05, de 14/01/1991
Programa de Alimentação do Trabalhador
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Piso Salarial = 547,12
Valor Integral 144,10
(Revogada pela Resolução nº
520/2023)