RESOLUÇÃO Nº
520, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Altera a
Resolução nº 291, de 20 de novembro de 2003 e a Resolução nº 306, de 1º de
dezembro de 2005, que dispõem sobre os vales alimentação e refeição da Câmara
Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
caput do art. 4º da Resolução nº 291, de 20 de novembro
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O
vale alimentação será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem
incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba
indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação
salarial in natura”. (NR)
Art. 2º O
Art. 1º da Resolução nº 306, de 1º de dezembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O
vale refeição será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem
incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba
indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação
salarial in natura”. (NR)
Art.
3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogados o § 2º do art. 4º, e o Anexo da Resolução nº
291, de 20 de novembro de 2003; bem como o Anexo da Resolução
nº 306, de 1º de dezembro de 2005.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 28.03.2023.