RESOLUÇÃO Nº
302, DE 22 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 7/2005 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral no percentual de 7,67% (sete por cento e sessenta e
sete centésimos) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 298, de 17 de junho de 2004,
a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.
Art. 2º Do
percentual mencionado no Art. 1º, 6,57% (seis por cento e cinqüenta e sete
centésimos) será pago a partir de março de 2005, retroativo a janeiro de 2005.
Art. 3º A
partir de novembro de 2005 será concedido um reajuste complementar de 1,03% (um
por cento e três centésimos), a incidir sobre os vencimentos de outubro de
2005.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de março de 2005.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.