RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE MARÇO DE 2005.

 

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993. - Regimento Interno

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescida de dispositivo no Título X - Das Sessões, com a seguinte redação:

 

"TÍTULO X

DAS SESSÕES

 

CAPÍTULO I

 Disposições Gerais

 

Art. 179-A. Fica assegurada a instalação da Tribuna Popular nas Sessões Ordinárias do mês, sob responsabilidade do Presidente da Câmara, para debate de questões de interesse do Município ou de proposituras em apreciação na Câmara, cabendo à Mesa Diretora disciplinar os trabalhos na forma da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, que institui a Tribuna Popular." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de março de 2005.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.