RESOLUÇÃO Nº
301, DE 15 DE MARÇO DE 2005.
Acrescenta
dispositivos à Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993. - Regimento Interno
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/2005 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 230, de 26 de novembro de
1993 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescida de dispositivo no Título
X - Das Sessões, com a seguinte redação:
"TÍTULO
X
DAS SESSÕES
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 179-A.
Fica assegurada a instalação da Tribuna Popular nas Sessões Ordinárias do mês,
sob responsabilidade do Presidente da Câmara, para debate de questões de
interesse do Município ou de proposituras em apreciação na Câmara, cabendo à
Mesa Diretora disciplinar os trabalhos na forma da Resolução nº 300, de 14 de dezembro de 2004, que institui a
Tribuna Popular." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de março de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.