RESOLUÇÃO Nº 296, DE 06 DE MAIO DE 2004.

(Revogada pela Resolução nº 298/2004)

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2004 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O valor do subsídio do Vereador será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 29, inciso VI, "f" da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

§ 1º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões ordinárias da Câmara.

 

§ 2º O Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de maio de  2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.