RESOLUÇÃO Nº 292, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2003.
(Revogada
pela Resolução nº 390/2013)
Dispõe sobre a padronização da frota
de veículos da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2003 - DA
MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A frota de veículos de passeio
da Câmara Municipal de Sorocaba, utilizada nos serviços de rotina e expediente,
fica padronizada na marca Volkswagen, modelo Gol 1.000 c.c., básico, de cor
branca, com exceção do veículo oficial da Presidência.
Art. 2º As despesas com a execução
desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de
dezembro de 2003.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.