RESOLUÇÃO Nº 292, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Resolução nº 390/2013)

 

Dispõe sobre a padronização da frota de veículos da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2003 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A frota de veículos de passeio da Câmara Municipal de Sorocaba, utilizada nos serviços de rotina e expediente, fica padronizada na marca Volkswagen, modelo Gol 1.000 c.c., básico, de cor branca, com exceção do veículo oficial da Presidência.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.