RESOLUÇÃO Nº
291, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre
a concessão dos benefícios dos vales transporte, refeição e alimentação aos
servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2003 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
o Legislativo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos seus servidores
vale transporte, vale refeição e vale alimentação, observadas as condições
estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º A
concessão do vale transporte tem a finalidade única de locomoção da residência
do servidor ao local de trabalho e vice-versa.
Parágrafo
único. Será descontado o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) a título de
vale transporte sobre o vencimento do cargo do servidor, Referência 1.
Art. 3º O
vale refeição será concedido para uso exclusivo do servidor público da Câmara
Municipal com desconto de 3,5% (três e meio por cento) sobre o vencimento do
seu cargo, Referência 1. (Revogado pela
Resolução nº 306/2005)
Art. 4º O
vale alimentação será concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas
da Câmara Municipal, considerado o vencimento do cargo (Referência 1 ) e nos
termos da tabela constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4º O
vale alimentação será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem
incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba
indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação
salarial in natura. (Redação dada pela Resolução nº
520/2023)
§ 1º O vale
alimentação se destina à aquisição de produtos alimentares e de necessidade
essencial.
§ 2º Será
fornecido vale alimentação aos servidores afastados por doença, pelo valor de
1% (um por cento) do vale calculado sobre o vencimento, não sendo cobrado se o
afastamento for superior a 06 (seis) meses. (Revogado pela Resolução nº
520/2023)
§ 3º No mês
de dezembro, será concedida cesta natalina aos servidores.
Art. 5º Os
benefícios de que trata esta Resolução serão concedidos mediante opção expressa
do beneficiário.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de novembro de 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
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