RESOLUÇÃO Nº
264, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Resolução nº 380/2012)
Dispõe sobre
a manutenção, conservação e uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 5/99 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Sorocaba colocará à disposição de cada Vereador um veículo
oficial que ficará sob sua responsabilidade, para uso exclusivo.
§ 1º Fica
facultado aos Vereadores a dispensa do direito de utilizar o veículo
comunicando por escrito a Mesa Diretora.
§ 2º
Considera-se uso exclusivo a utilização do veículo oficial para transporte do
Senhor Vereador e dos servidores de seu gabinete.
§ 3º Os
veículos oficiais devem ser identificados por adesivos, nos termos da Resolução nº 227, de 27 de maio de 1993,
sendo a manutenção da identificação de responsabilidade de seus condutores.
Art. 2º Os
veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, de uso exclusivo dos
Senhores Vereadores, poderão ser conduzidos pelos Senhores Vereadores e pelos
servidores de seus gabinetes.
Parágrafo
único. Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, de uso da
Secretaria e da Consultoria Jurídica, serão conduzidos por servidores
designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 3º
Todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba deverão pernoitar na
garagem desta Edilidade, exceto com autorização do Vereador ou expressa do
Secretário da Câmara.
Art. 3º Todos
os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba deverão pernoitar na
garagem desta Edilidade. (Redação dada
pela Resolução nº 297/2004)
Parágrafo
único. Caso haja necessidade do veículo pernoitar fora das dependências da
Câmara, o Vereador deverá requerer à Mesa, por escrito, através de formulário
próprio. (Redação dada pela
Resolução nº 297/2004)
Art. 4º
Necessitando o Vereador usar o veículo oficial aos sábados, domingos ou nos
feriados, em gestões políticas de interesse do Município, deverá assinar
previamente autorização, por escrito, a qual ficará com o Encarregado da
Garagem.
Art. 4º
Havendo necessidade do uso do veículo oficial aos sábados, domingos e feriados
em gestões políticas de interesse do município, o Vereador deverá comunicar à
Mesa, por escrito, através de formulário próprio. (Redação dada pela Resolução nº 297/2004)
Art. 5º
Recebendo a Câmara Municipal a notificação de infração de trânsito de veículo
oficial, caberá ao Departamento Pessoal identificar pela descrição do condutor
ou pela placa do veículo o servidor responsável.
§ 1º Caso a
notificação de infração de trânsito não identifique o condutor, tratando-se de
veículo oficial de uso exclusivo do Vereador, o gabinete do Vereador deverá
indicar ao Departamento Pessoal o responsável.
§ 2º O
Encarregado da Garagem manterá livro de registro e controle dos veículos
oficiais à disposição da Secretaria e da Consultoria Jurídica para fins de
identificação do servidor condutor responsável em caso da notificação de
infração de trânsito não identificar seu condutor.
§ 3º A
notificação de infração de trânsito será entregue ao condutor responsável,
ficando sob sua responsabilidade a interposição de recurso cabível,
comunicando-se o Departamento Pessoal da Câmara Municipal em caso de
interposição de recurso.
Art. 6º A
Câmara Municipal procederá ao recolhimento da multa até a sua data de
vencimento, sendo o valor da multa descontado em folha de pagamento do condutor
responsável, podendo ser parcelado em até três vezes.
§ 1º Se até a
data de vencimento da multa de trânsito não houver resultado do recurso
interposto, a Câmara Municipal procederá ao recolhimento da multa e descontará
o valor da multa em folha de pagamento do condutor responsável.
I - em caso
de deferimento do recurso, será requerido pela Câmara Municipal, o estorno do
valor da multa pago, sendo repassado o estorno ao condutor envolvido.
Art. 7º O
condutor do veículo oficial notificará o Encarregado da Garagem de todo e
qualquer problema com o veículo oficial, solicitando os devidos reparos.
Art. 7º O
condutor do veículo oficial notificará o Chefe do Serviço de Transporte de todo
e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos. (Redação dada pela Resolução nº 297/2004)
§ 1º O
condutor do veículo oficial será responsabilizado se o problema for agravado
pela falta ou atraso na comunicação;
§ 2º
Notificado o Encarregado da Garagem, este providenciará o devido conserto do
veículo oficial com a máxima rapidez.
§ 2º
Notificado o Chefe do Serviço de Transporte, este providenciará o conserto do
veículo oficial. (Redação dada pela
Resolução nº 297/2004)
§ 3º O Chefe
do Serviço de Transporte deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo a
vida produtiva, se houve manutenção mecânica ou elétrica, consumo de
combustível e qual a quilometragem rodada, de cada veículo oficial. (Acrescido pela Resolução nº 297/2004)
Art. 8º O
veículo oficial deverá ser recolhido, por seus condutores, à garagem, no final
da tarde, devidamente abastecido, com perfeitas condições do nível de óleo,
água, óleo de freio, luzes (faróis, setas e freio) e calibragem dos pneus.
Parágrafo
único. As chaves do veículo oficial, em caso de recolhimento, deverão
permanecer no veículo.
Art. 9º Caso
ocorra acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial, caberá ao seu
condutor providenciar a elaboração de Boletim de Ocorrência, notificando o
Encarregado da Garagem e o Secretário de Assuntos Administrativos da Câmara.
Art. 10. As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta
Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro 1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.