RESOLUÇÃO Nº 256, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

Altera a redação dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 252, de 30 de junho de 1998, que regula o recolhimento de contribuições sociais pela Câmara Municipal de Sorocaba dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/1998 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Resolução nº 252, de 30 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º  A contribuição a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba  ao INSS é de 20% (vinte por cento) sobre o total da remuneração paga aos Vereadores, a título de subsídios, verba de representação e comparecimento a sessões extraordinárias, vinculados ao RGPS na forma do artigo anterior, tudo de acordo com a Instrução Normativa nº 5, do INSS, referendada pela Lei nº 9.506/97, a qual alterou o inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo como "empregado", na qualidade de segurado obrigatório da Previdência Social "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal". (NR)

 

Art. 3º ....

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 1998." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 1998.

  

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de fevereiro de 1999.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.