RESOLUÇÃO Nº
256, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.
Altera a
redação dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 252, de 30 de junho de 1998, que
regula o recolhimento de contribuições sociais pela Câmara Municipal de
Sorocaba dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/1998 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os
artigos 2º e 4º da Resolução nº 252, de 30 de junho de 1998,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A
contribuição a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba ao INSS é de 20% (vinte por cento) sobre o
total da remuneração paga aos Vereadores, a título de subsídios, verba de
representação e comparecimento a sessões extraordinárias, vinculados ao RGPS na
forma do artigo anterior, tudo de acordo com a Instrução Normativa nº 5, do
INSS, referendada pela Lei nº 9.506/97,
a qual alterou o inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, incluindo como "empregado", na
qualidade de segurado obrigatório da Previdência Social "o exercente de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal". (NR)
Art. 3º ....
Art. 2º As
despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a fevereiro de 1998.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de fevereiro de 1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.