RESOLUÇÃO Nº
252, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Regula o
recolhimento de contribuições sociais pela Câmara Municipal de Sorocaba dos
Senhores Vereadores e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 9/98 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a proceder aos recolhimentos de
contribuições sociais dos Senhores Vereadores, na qualidade de segurados
obrigatórios do regime geral da Previdência Social a que se refere a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
conforme estabelece a Lei nº 9.506/97, desde que não vinculados
a regime próprio de previdência social.
Art. 2º A
contribuição a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba é de 15% (quinze por
cento) sobre o total da remuneração paga aos Vereadores, a título de subsídios,
verba de representação e comparecimento a sessões extraordinárias, tudo de
acordo com a Instrução Normativa nº 5, do INSS, referendada pela Lei nº 9.506/97, a qual alterou o inciso I
do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
incluindo como "empregado", na qualidade de segurado obrigatório da
Previdência Social "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, desde que não vinculado a regime próprio da previdência
social".
Art. 2º A contribuição a cargo da Câmara Municipal de
Sorocaba ao INSS é de 20% (vinte por
cento) sobre o total da remuneração paga aos Vereadores, a título de subsídios,
verba de representação e comparecimento a sessões extraordinárias, vinculados
ao RGPS na forma do artigo anterior, tudo de acordo com a Instrução Normativa
nº 5, do INSS, referendada pela Lei nº 9.506/97, a qual alterou o inciso I
do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
incluindo como "empregado", na qualidade de segurado obrigatório da
Previdência Social "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal". (Redação dada pela Resolução nº 256/1999)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 4º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a fevereiro de 1998. (Redação
dada pela Resolução nº 256/1999)
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de junho de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.