RESOLUÇÃO Nº
242, DE 21 DE MAIO DE 1996.
Dá nova
redação ao parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução n° 241, de 26.10.1995.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 241, de 26.10.1995,
passa a ter a seguinte redação:
§ 3º O título
de "Cidadão Emérito" fica reservado aquelas pessoas sorocabanas ou
não, que tenham realmente, se distinguido em qualquer campo da atividade
humana, de forma a ganhar notoriedade municipal, nacional ou internacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução, correrão por conta de verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de maio de 1996.
valter josé nunes de campos
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
andré josé valarelli
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.