RESOLUÇÃO Nº
227, DE 27 DE MAIO DE 1993.
(Revogada pela Resolução nº 380/2012)
Institui a
obrigatoriedade de identificação visual aos veículos que compõem a frota
oficial da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/1993, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica instituída a obrigatoriedade de
os carros oficiais que compões a frota da Câmara Municipal de Sorocaba a portar
adesivos ou pinturas, em toda a extensão de suas portas laterais dianteiras,
identificando-o como patrimônio desta Casa Legislativa.
Art. 1º Os veículos que compõe a frota da Câmara
Municipal de Sorocaba serão identificados com adesivos nas portas, na medida de
14 cm de altura e 31 cm, de largura e numerados com adesivos. (Redação dada pela Lei nº 229/1993)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de maio de 1993
JOÃO
FRANCISCO DE ANDRADE
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.