RESOLUÇÃO Nº 227, DE 27 DE MAIO DE 1993.

(Revogada pela Resolução nº 380/2012)

 

Institui a obrigatoriedade de identificação visual aos veículos que compõem a frota oficial da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  05/1993, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituída a obrigatoriedade de os carros oficiais que compões a frota da Câmara Municipal de Sorocaba a portar adesivos ou pinturas, em toda a extensão de suas portas laterais dianteiras, identificando-o como patrimônio desta Casa Legislativa.

 

Art. 1º  Os veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Sorocaba serão identificados com adesivos nas portas, na medida de 14 cm de altura e 31 cm, de largura e numerados com adesivos. (Redação dada pela Lei nº 229/1993)

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de maio de 1993

 

JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.