RESOLUÇÃO Nº 218, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/85 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, alterado pela Resolução nº 191, de 24 de setembro de 1980, obedecendo os termos da Lei Complementar Federal nº 38, de 13 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba é fixada em 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração atribuída aos Srs. Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo."

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 1985

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.