RESOLUÇÃO Nº 215, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Dispõe sobre modificação do Art. 12. da Resolução nº 186.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/84 - DO EDIL ANTONIO PINTO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 12. da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12.  Ao Presidente da Câmara, a título de representação, fica atribuída uma verba de 50% (cinqüenta por cento) da representação do Sr. Prefeito Municipal."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de novembro de 1984

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.