RESOLUÇÃO Nº 215,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre
modificação do Art. 12. da Resolução nº 186.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 4/84 - DO EDIL ANTONIO PINTO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 12. da Resolução nº 186, de 28 de maio
de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
12. Ao Presidente da Câmara, a título de
representação, fica atribuída uma verba de 50% (cinqüenta
por cento) da representação do Sr. Prefeito Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de
fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de novembro de 1984
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.