RESOLUÇÃO Nº 156, DE 30 DE JANEIRO DE 1967.

 

Dispõe sobre modificação do Art. 1º, da Resolução nº 155, de 23 de dezembro de 1966.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 1º, da Resolução nº 155, de 23 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1967, a escala de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba, estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de dezembro de 1965, fica elevada em 25% (vinte e cinco por cento)."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de janeiro de 1967.

 

CELIDÔNIO DO MONTE

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.