RESOLUÇÃO Nº
155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Dispõe sobre
majoração dos vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 1967, a
escala de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de
Sorocaba, estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de setembro de 1965, fica
elevada em 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1967, a escala
de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba,
estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de dezembro de 1965, fica elevada em
25% (vinte e cinco por cento). (Redação dada pela Resolução nº 156/1967)
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, dos
funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a
ser de 010.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de
janeiro de 1967.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de dezembro de 1966.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.