RESOLUÇÃO Nº   155, DE  23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

 

Dispõe sobre majoração dos vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  A partir de 1º de janeiro de 1967, a escala de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba, estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de setembro de 1965, fica elevada em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 2º  O salário-família e o salário-esposa, dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ser de 010.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de dezembro de 1966.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria