RESOLUÇÃO Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Dispõe sobre majoração dos vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1967, a escala de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba, estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de setembro de 1965, fica elevada em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1967, a escala de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba, estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de dezembro de 1965, fica elevada em 25% (vinte e cinco por cento). (Redação dada pela Resolução nº 156/1967)

 

Art. 2º  O salário-família e o salário-esposa, dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ser de 010.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de dezembro de 1966.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.