RESOLUÇÃO Nº
156, DE 30 DE JANEIRO DE 1967.
Dispõe sobre
modificação do Art. 1º, da Resolução nº 155, de 23 de dezembro de 1966.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º, da Resolução nº 155, de 23 de
dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 1967, a
escala de níveis de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de
Sorocaba, estabelecida pela Resolução nº 138, de 22 de dezembro de 1965,
fica elevada em 25% (vinte e cinco por cento)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de janeiro de 1967.
CELIDÔNIO DO
MONTE
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.