LEI Nº 9.998, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providência (auxílio ao CDI - CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL SABER FRATERNO).
Projeto
de Lei nº 72/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento
de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer
face às despesas decorrentes da Emenda nº 105, de autoria do Nobre Vereador
Antônio Carlos Silvano, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
na forma que segue:
I -
07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 105 -
auxílio ao CDI - CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL SABER FRATERNO, no valor R$50.000,00.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os
provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00
27 8 244 4029 4641 3.3.50.43, denominada emenda 105 SUBVENÇÃO AO CDI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRAL SABER FRATERNO, no valor R$50.000,00.
Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
9 de março de 2012.
Processo
nº 7.228/2012
Senhor
Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 105, de autoria do Nobre
Vereador Antônio Carlos Silvano, foi destinada verba no valor total de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) ao CDI - Centro de Desenvolvimento Integral
Saber Fraterno, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho na
área de assistência social.
Ocorre
que no momento, o CDI necessita da verba para finalização das obras de
construção do Centro de Convivência do Idoso, motivo pelo qual apresentamos o
presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de
custeio para investimento.
Estando,
deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e
reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
- SP
PL Altera Emenda auxilio CDI
SaberFraterno.