LEI Nº 9.998, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providência (auxílio ao CDI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL SABER FRATERNO).

 

Projeto de Lei nº 72/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 105, de autoria do Nobre Vereador Antônio Carlos Silvano, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 105 - auxílio ao CDI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL SABER FRATERNO, no valor R$50.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 27 8 244 4029 4641 3.3.50.43, denominada emenda 105 SUBVENÇÃO AO CDI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL SABER FRATERNO, no valor R$50.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 015/2012.

Processo nº 7.228/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 105, de autoria do Nobre Vereador Antônio Carlos Silvano, foi destinada verba no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) ao CDI - Centro de Desenvolvimento Integral Saber Fraterno, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho na área de assistência social.

 

Ocorre que no momento, o CDI necessita da verba para finalização das obras de construção do Centro de Convivência do Idoso, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de custeio para investimento.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda auxilio CDI SaberFraterno.