LEI Nº 9.996, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao Instituto
Atleta Cidadão).
Projeto de Lei nº 70/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um
crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro
de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 458, de autoria
do Nobre Vereador Emílio Souza de Oliveira, no valor total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), na forma que segue:
I - 12.01.00 3.3.50.43.00 12 812 3007, em ação a
ser criada denominada EMENDA 458 - subvenção ao INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, no
valor R$30.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das
seguintes dotações do orçamento vigente:
12.01.00 4.4.50.42.00 12 812 3007 3085, denominada
EMENDA 458 AUXÍLIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, no valor R$30.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput
deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias
na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de março de 2012.
Processo nº 7.225/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 458, de autoria do Nobre
Vereador Emílio Souza de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais) ao INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, para investimentos
voltados à melhoria de seus programas e projetos na área do esporte.
Ocorre que no momento, o Instituto Atleta
Cidadão necessita da verba para
manutenção e desenvolvimento de seus projetos, motivo pelo qual apresentamos o
presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de
investimento para custeio.
Estando, deste modo, plenamente justificada a
presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa
para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares,
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda
Inst.AtletaCidadão.