LEI Nº 9.945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Revoga os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012 de 15 de fevereiro de 1988, e dá outras providências (direito real de uso à Corporação Musical "Carlos Gomes").
Projeto de Lei nº
18/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Corporação Musical "Carlos Gomes", e dá outras providências.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de fevereiro de 1988, não alteradas por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
23 de janeiro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-002/2012.
(Processo nº
14.638/1988)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012
de 15 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.
Através da referida
Lei, o Município desafetou bem imóvel de uso comum, passando o mesmo a integrar
o rol de bens dominiais do Município e, ainda por essa mesma Lei, concedeu o
Direito Real de Uso à Corporação Musical "Carlos Gomes", para construção
de sua sede própria.
Entre as condições
da concessão, estava aquela que preconizava que dentro do prazo de dois anos,
contados da data da assinatura da concessão, a concessionária deveria construir
e fazer funcionar a sua sede própria.
Vencido o prazo
previsto na Lei nº 3.012 de 15 de fevereiro de
Transcorrido o novo
prazo constatou-se que as obras ainda não haviam sido iniciadas e novamente foi
prorrogado o prazo para a entidade através da Lei nº 4.317, de 18 de agosto
de 1993.
Ocorre que,
passados mais de 20 anos da concessão, a construção não foi sequer iniciada,
mesmo após as sucessivas prorrogações do prazo, pois a entidade não possui os
recursos necessários para a execução das obras.
Tendo em vista que
não mais persistem os motivos que levaram a concessão do Direito Real de Uso do
bem imóvel a Corporação Musical "Carlos Gomes" o presente Projeto de
Lei tem por objetivo a revogação da mencionada concessão.
Certos de contar
com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste
Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL revoga arts.
Lei 3012 1988.