LEI Nº 9.945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Revoga os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012 de 15 de fevereiro de 1988, e dá outras providências (direito real de uso à Corporação Musical "Carlos Gomes").

 

Projeto de Lei nº 18/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Corporação Musical "Carlos Gomes", e dá outras providências.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de fevereiro de 1988, não alteradas por esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de janeiro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-002/2012.

(Processo nº 14.638/1988)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012 de 15 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, o Município desafetou bem imóvel de uso comum, passando o mesmo a integrar o rol de bens dominiais do Município e, ainda por essa mesma Lei, concedeu o Direito Real de Uso à Corporação Musical "Carlos Gomes", para construção de sua sede própria.

 

Entre as condições da concessão, estava aquela que preconizava que dentro do prazo de dois anos, contados da data da assinatura da concessão, a concessionária deveria construir e fazer funcionar a sua sede própria.

 

Vencido o prazo previsto na Lei nº 3.012 de 15 de fevereiro de 1995, a entidade não pode iniciar as obras, razão pela qual, solicitou e obteve a prorrogação do prazo através da Lei nº 3.540, de 18 de abril de 1995.

 

Transcorrido o novo prazo constatou-se que as obras ainda não haviam sido iniciadas e novamente foi prorrogado o prazo para a entidade através da Lei nº 4.317, de 18 de agosto de 1993.

 

Ocorre que, passados mais de 20 anos da concessão, a construção não foi sequer iniciada, mesmo após as sucessivas prorrogações do prazo, pois a entidade não possui os recursos necessários para a execução das obras.

 

Tendo em vista que não mais persistem os motivos que levaram a concessão do Direito Real de Uso do bem imóvel a Corporação Musical "Carlos Gomes" o presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação da mencionada concessão.

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL revoga arts. Lei 3012 1988.