LEI N.º 4.317, de 18 de agosto de 1993.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para construção em área, concedida em direito real de uso na Lei nº 3.012/88 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido à letra "d" do artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.012, de 15 de dezembro de 1988.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo