LEI Nº 99, DE
28 DE ABRIL DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a contratar a execução de 87.900 m2 de calçamento, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com as
firmas Luiz Bicudo Júnior e Luiz Cascaldi &
Filhos Limitada, respectivamente, de acôrdo com a
concorrência pública realizada pelos Editais nºs.
35/48, 36/489 37/48 e 38/48, de 18 de dezembro de 1948, a execução de 45.900 m2
(quarenta e cinco mil e novecentos metros quadrados) e 42.000m2
(quarenta e dois mil metros quadrados), aproximadamente, de calçamento a
paralelepípedos de vias públicas desta cidade e assentamento das guias
necessárias na parte a ser servida por êsse
melhoramento.
Art. 2º Fica aberto, na
Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$3.150.000,00 (três milhões,
cento cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31
de dezembro de 1951. (Revogado pela
Lei nº 172/1950)
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948. (Revogado pela Lei nº 113/1949) (Revogado pela
Lei nº 172/1950)
Art. 3º As despesas com a
execução do serviço de que trata o artigo 1º correrão: 2/3 (dois terços) por
conta das verbas próprias consignadas no orçamento e 1/3 (um terço) por conta
do crédito referido no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de abril de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de abril de 1949
FLORIANO WEY
Pelo Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.