LEI Nº 113, DE 20 DE JUNHO DE 1949.
(Revogada pela Lei nº 172/1950)
Revoga o Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 99, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 99, de 28 de abril de 1949.
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de Cr$ 3.150.000,00
(três milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros),
aberto pela citada Lei nº 99, fica o
Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito necessárias,
mediante emissão de nota promissórias, vencíveis nos exercícios de 1950, 1951 e
1952, até aquela importância, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no máximo.
§ 1º A emissão destas notas promissórias será,
feita de modo que o seu resgate anual não seja superior a Cr$
1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros),
inclusive juros.
§ 2º A Municipalidade reserva.se o direito de resgatar estas notas
promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, nêste caso os juros correspondentes ao período
de tempo entre as datas dos resgates e as dos respectivos vencimentos.
Art. 3º Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo, com o artigo anterior, serão consignadas verbas nos
orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.