LEI Nº 9.897 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 633/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio mensal às entidades abaixo relacionadas, mediante convênio a ser celebrado através da Secretaria da Cidadania para o período de janeiro 2012 à dezembro de 2012, na forma estabelecida pela Lei nº  4.458 de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2012, para implantação e/ou manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.

 

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

DESTINACAO

ORGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

 TOTAL

 MENSAL

 AMOR EM CRISTO

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

ASS BOM PASTOR

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               92.400,00

 R$                  7.700,00

ASS CHRISTA MOCOS SOROCABA-ACM

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               34.108,80

 R$                  2.842,40

ASS CRIANCAS DE BELEM-ACB

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             147.087,60

 R$                12.257,30

ASS EDUC BENEF VALE DA BENCAO

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             224.400,00

 R$                18.700,00

ASS EDUCACIONAL E BENEFICENTE REFUGIO

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             303.600,00

 R$                25.300,00

ASSOCIACAO BETHEL CASA LARES

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             132.000,00

 R$                11.000,00

CASA DO CIRINEU

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

CASA DO MENOR DE SOROCABA

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             264.000,00

 R$                22.000,00

CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               52.800,00

 R$                  4.400,00

CENTRO REG REGISTRO AT MAUS TRATOS INFANCIA-CRAMI

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             198.000,00

 R$                16.500,00

CENTRO SOCIAL SAO JOSE

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             256.304,40

 R$                21.358,70

CONGREGACAO SAO BENTO IRMAS MISSIONARIAS

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               31.257,60

 R$                  2.604,80

INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$             214.222,80

 R$                17.851,90

LAR EDUCANDARIO BEZERRA DE MENEZES

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               31.680,00

 R$                  2.640,00

LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$               97.878,00

 R$                  8.156,50

OFICINA INTEGRACAO CEU AZUL

CRIANCA E ADOLESCENTE

07.01.00

8

244

4029

2125

3.3.50.43.00

 R$

58.990,80

 R$                  4.915,90

GRUPO CIDADANIA REVIVER 3A IDADE JDM SAO MARCOS

IDOSO

07.01.00

8

244

4029

2139

3.3.50.43.00

 R$               37.422,00

 R$                  3.118,50

GRUPO REVIVER 3A IDADE CRECHE IDOSOS BRIG TOBIAS

IDOSO

07.01.00

8

244

4029

2139

3.3.50.43.00

 R$               37.422,00

 R$                  3.118,50

LAR SAO VICENTE DE PAULO

IDOSO

07.01.00

8

244

4029

2139

3.3.50.43.00

 R$               66.000,00

 R$                  5.500,00

REFLORESCER GRUPO DA MELHOR IDADE

IDOSO

07.01.00

8

244

4029

2139

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

VILA DOS VELHINHOS DE SOROCABA

IDOSO

07.01.00

8

244

4029

2139

3.3.50.43.00

 R$               66.000,00

 R$                  5.500,00

ASS BENEF ONCOLOGICA SOROCABA-ABOS

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               56.588,40

 R$                  4.715,70

 

 

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

DESTINACAO

ORGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

 TOTAL

 MENSAL

ASS FISS LABIO PALATAIS SOROCABA E REGIAO-AFISSORE

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               39.982,80

 R$                  3.331,90

ASS PAIS E AMIGOS DEF AUDITIVOS SOROCABA-APADAS

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$             193.921,20

 R$                16.160,10

ASS SOROCABANA ATIV DEF VISUAIS-ASAC

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               63.637,20

 R$                  5.303,10

ASSOCIACAO AMIGOS DOS DEFICIENTES-AMDE

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

BANCO DE OLHOS DE SOROCABA-BOS

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               31.033,20

 R$                  2.586,10

CENTRO INTEGRACAO SOCIAL DE PAIS E AMIGOS-CISPAS

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

GR EDUC PREV AIDS SOROCABA-GEPASO

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               51.255,60

 R$                  4.271,30

PROFIS E SOC DEF AUDITIVO-INTEGRA

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               62.383,20

 R$                  5.198,60

TRANSDORESO ASS PAC.DOADORES TRANSPL RENAIS SOROCABA

PPD

07.01.00

8

244

4029

2146

3.3.50.43.00

 R$               31.033,20

 R$                  2.586,10

ASSOCIACAO CRISTA DE ASSISTENCIA PLENA

HOMEM DE RUA-MIGRANTE

07.01.00

8

244

4029

2309

3.3.50.43.00

 R$             158.400,00

 R$                13.200,00

CASA TRANSITORIA ANDRE LUIZ

HOMEM DE RUA-MIGRANTE

07.01.00

8

244

4029

2309

3.3.50.43.00

 R$             182.808,00

 R$                15.234,00

SERVICO DE OBRAS SOCIAIS - SOS

HOMEM DE RUA-MIGRANTE

07.01.00

8

244

4029

2309

3.3.50.43.00

 R$             221.614,80

 R$                18.467,90

ASS EDUCACIONAL E BENEFICENTE REFUGIO

PROJETO TRAVESSIA

07.01.00

8

244

4029

2461

3.3.50.43.00

 R$             375.000,00

 R$                31.250,00

ACAO COMUNITARIA INHAYBA

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$               52.800,00

 R$                  4.400,00

ASSOCIACAO PINTURA SOLIDARIA

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

CENTRO COMUNITARIO PADRE LUIZ SCROSOPPI

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$               50.358,00

 R$                  4.196,50

CENTRO FAM SOL NOSSA SRA RAINHA DA PAZ-CEFAS

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$               50.542,80

 R$                  4.211,90

CENTRO ORIENTACAO EDUCACAO SOCIAL-COESO

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$               66.000,00

 R$

5.500,00

CENTRO SOCIAL SAO CAMILO

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

COMUNIDADE KOLPING PE JUSTINO DO EDEN

FAMILIA

07.01.00

8

244

4029

2476

3.3.50.43.00

 R$

34.108,80

 R$                  2.842,40

CENTRO DE INTEGRACAO DA MULHER-CIM

ATENDIMENTO A MULHER

07.01.00

8

244

4029

2722

3.3.50.43.00

 R$             158.400,00

 R$                13.200,00

CRUZADA SOCIAL DAS SENHORAS CATOLICAS

ATENDIMENTO A MULHER

07.01.00

8

244

4029

2722

3.3.50.43.00

 R$               34.108,80

 R$                  2.842,40

DISPENSARIO IRMA SHEILA

ATENDIMENTO A MULHER

07.01.00

8

244

4029

2722

3.3.50.43.00

 R$               27.799,20

 R$                  2.316,60

MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA-MOMUNES

ATENDIMENTO A MULHER

07.01.00

8

244

4029

2722

3.3.50.43.00

 R$               79.200,00

 R$                  6.600,00

ESQUADRAO VIDA MOVIMENTO RECUPERACAO HUMANA

DEPENDENTE QUIMICO

07.01.00

8

244

4029

2728

3.3.50.43.00

 R$             116.793,60

 R$                  9.732,80

GR APOIO COMBATE DROGA E ALCOOL STO ANTONIO-GRASA

DEPENDENTE QUIMICO

07.01.00

8

244

4029

2728

3.3.50.43.00

 R$             158.400,00

 R$                13.200,00

 

 

Parágrafo único. A renovação do convênio para o ano de 2012 somente será firmada mediante apresentação da prestação de contas do mês de dezembro do ano anterior e da entrega e regularização da documentação em pendência junto a Secretaria da Cidadania, impreterivelmente até 15 de janeiro de 2012. O não cumprimento deste parágrafo no prazo estipulado, mesmo já tendo sido o Termo de Convênio assinado, acarretará na suspensão imediata do convênio celebrado.

 

Art. 2º Os convênios referidos no artigo anterior terão sua vigência a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º As entidades conveniadas receberão auxílio financeiro para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área Promoção e Assistência Social, obedecendo os critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do convênio e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria da Cidadania.

 

Art. 4º A entidade interessada em receber os benefícios deste convênio, deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;

 

II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07/12/93) e com os estatutos dos segmentos que atende;

 

III - estar regularmente constituída há mais de 02 (dois) anos;

 

IV - ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo CMAS, CMDCA;

 

V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;

 

VI - estar em conformidade junto a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010 e das resoluções do CMAS nº 109 de 11 de novembro de 2010 e 16 de 05 de maio de 2010;

 

VII - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.

 

Art. 5º Para celebração do convênio, a entidade deverá providenciar até o último dia útil do mês de junho:

 

I - ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal de Cidadania, manifestando seu interesse pela celebração do convênio;

 

II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;

 

III - relatório de atividades do ano corrente;

 

IV - ata da última reunião da Diretoria em exercício;

 

V - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da entidade;

 

VI - declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;

 

VII - relação nominal dos assistidos pela entidade;

 

VIII - estatuto social registrado em Cartório;

 

IX - cópia do CNPJ;

 

X - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal(ais);

 

XI - carta de apresentação do Contador responsável, contratado ou associado, devidamente registrado no Conselho de Classe;

 

XII - cópia da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

 

XIII - cópia da Certidão de Regularidade Junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

 

XIV - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social e cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

 

XV - no caso de alteração apresentar:

 

a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;

b) cópia da ata de eleição da Diretoria atual legalmente constituída;

c) carta de apresentação do contador responsável, contratado ou associado, devidamente registrado no Conselho de Classe;

d) cópia do CNPJ.

 

§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria da Cidadania fará encaminhamento devido.

 

§ 2º Para celebração do convênio a entidade deverá apresentar a documentação prevista neste artigo, respeitando-se o prazo determinado no art. 2º da Lei 4.458/93.

 

§ 3º Em caso de renovação, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do convênio anterior, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei 4.458/93.

 

Art. 6º A entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, e entregá-la entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, no período da manhã na Secretaria da Cidadania.

 

§ 1º os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados. Informar no corpo da solicitação, o nome do banco, número da agência e da conta corrente específica, onde será efetuado o depósito;

 

II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SECID", nos moldes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da entidade que contenham CPF do recebedor, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos;

 

III - relação nominal dos usuários que frequentaram a entidade naquele mês, conforme modelo emitido pela SECID, assinado pelo presidente da instituição;

 

IV - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;

 

V - balancete demonstrando as receitas;

 

VI - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

 

VII - cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.

 

§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cidadania, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da entidade, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.

 

§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igualou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

 

§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

 

§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a entidade receba o repasse do mês seguinte.

 

§ 8º Deverá ser entregue mensalmente a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social e cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Caso as certidões estejam vencidas o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas na DACON.

 

§ 9º A entidade deverá, ainda, comprovar a entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores.

 

§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos não autorizados; passagens aéreas  e terrestres; hospedagem; promoção de festas e eventos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do convênio.

 

Art. 7º A conveniada deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

Art. 8º Caberá à Secretaria da Cidadania fornecer apoio técnico à entidade conveniada, quanto à área de assistência e promoção social.

 

Art. 9º Para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte, a entidade conveniada deverá encaminhar a prestação de contas da verba recebida no ano anterior.

 

Art. 10. Caberá à entidade conveniada participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria da Cidadania, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

Art. 11. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela entidade para a execução do  convênio autorizado por esta Lei.

 

Art. 12. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do convênio.

 

Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2012.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 19 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-150/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades que menciona, e dá outras providências.

 

Através da Lei Municipal nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal, mediante convênio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos sociais com crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei nº 444, de 9 de agosto de 1956.

 

Durante anos, a Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

Para tanto, após a análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo e a publicação da Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício é concedido, mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável, do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela Entidade, bem como a assinatura de termo de Convênio.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

Assim, embora a concessão de auxílio mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos na área de assistência social, através de convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania, já esteja previsto na Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2012, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e à recomendação feita pelo Ministério Público local.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL auxilio entidades da SECID 2012.