LEI Nº 9.868,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.061/2012)
Dispõe sobre
denominação de "
Projeto de
Lei nº 501/2011 - autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1930 - 2010.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
José Vieira Roberto, que era filho do
senhor João Vieira Roberto e Maria José Vieira, nasceu no dia 06
de janeiro de 1930, em Maracas, no Estado da Bahia.
Casado com Aureliana Jesuino
Roberto, em Alvorada do Sul, no Paraná, no dia 14 de outubro de 1974. O
casal teve oito filhos: Raquel, Antonio, Luzia, Zuila, José, Roseli, Reginaldo e Patrícia. Pai
exemplar sempre deu atenção e carinho aos seus oito filhos. Seu falecimento
deixou saudades a noras, genros, netos e bisnetos.
Nasceu e viveu sua infância na sua cidade natal,
na Bahia. Muito jovem ainda se mudou para o Paraná precisamente na cidade de
Alvorada do Sul onde casou-se com a senhora Aureliana. Pouco tempo depois de
seu casamento veio morar em Sorocaba trabalhando como tecelão na Fábrica Santo Antonio, no centro de Sorocaba.
Aqui em nossa cidade fixou-se residência no
Parque São Bento onde viveu os últimos dias de sua vida até falecer por choque
séptico.