LEI Nº 986, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre instalação de telefône público no bairro de Rio Acima, no distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica acrescido em mais um, o número de telefônes públicos previsto na lei
n.º 931, de 10 de abril de 1962, que será instalado no bairro do Rio Acima, no distrito de Votorantim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1962.
Dr. Emerenciano Prestes de Barros
Vice - Prefeito em exercício
Publicada na diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1962.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo