LEI Nº 9.857, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxilio ao Grupo Escoteiro Santana)

 

Projeto de Lei nº 615/2011 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 16, de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 20.005,00 (Vinte Mil e Cinco Reais), na forma que segue:

 

I - 19.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4014 - R$ 20.005,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 16 AUXÍLIO AO GRUPO ESCOTEIRO SANTANA.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4117, denominada emenda 16 custeio do grupo de escoteiros santana.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 8  de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-140/2011.

(Processo nº 10.346/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 16 de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada verba no valor de R$ 20.005,00 (Vinte Mil e Cinco Reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois suas atividades são mais direcionadas ao público infantil e adolescente.

 

Houve também a alteração de custeio para investimento, tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos pela entidade.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude, e alterar a destinação da verba de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda 16 Grupo Escoteiro Santana.