LEI Nº 9.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei Nº 609/2011 - autoria do EXECUTIVO      

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 218 e 220,  de autoria do Vereador  Luís Santos Pereira Filho, até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada - auxílio para Associação Christã de Assistência Plena - ACAP;

 

II - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 - R$ 15.000,00 em ação a ser criada denominação subvenção para a Associação Christã de Assistência Plena - ACAP.

 

Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4242 denominada Emenda 218 - verba para a Marcha para Jesus, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais);

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4243 denominada Emenda 220 - subvenção a Assistência Social de Filantropia e Amor ao Próximo - FAP, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 5 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 135/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos a ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.

 

Através das Emendas Parlamentares de nºs 218 e 220, à Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010 , que aprovou o Orçamento de 2011, ambas de autoria do Nobre Vereador Luís Santos Pereira Filho foram destinados recursos financeiros,  a título de subvenção, respectivamente no valor de R$ 25.000,00 para realização da Marcha para Jesus e, R$ 20.000,00 para a Assistência Social de Filantropia e Amor ao Próximo - SAP.

 

Ocorre que, atendendo à recomendação do Ministério Público, os valores relativos à realização da Marcha para Jesus, objeto da Emenda Parlamentar nº 218, no valor de R$ 25.000,00,  não foram repassados pela Prefeitura ao Conselho de Pastores de Sorocaba e, tendo em vista que a entidade  "Assistência Social de Filantropia e Amor ao Próximo - SAP", não preencheu os requisitos necessários para obtenção do benefício, o valor de R$ 20.000,00 relativo à Emenda Parlamentar nº 220,  também não pode ser repassado.

 

Sendo assim, atendendo à solicitação do Nobre Vereador e tendo em vista que a ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, necessita desses valores para dar melhor atendimento aos seus usuários, encaminhamos o presente Projeto à apreciação dessa R. Casa, a fim de obter a autorização legislativa para transferir tais recursos a essa entidade, que tem auxiliado muito à população carente de nosso Município.

 

A ACAP é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 18/02/1996, como grupo de trabalho voluntário para atenção à população de rua e às famílias carentes, promovendo a  distribuição de sopão, vestuário e alimentos e encaminhamentos diversos. Em julho de 1997, estabeleceu suas atividades em um galpão no centro de Sorocaba, oferecendo atendimentos variados ao segmento alvo, tais como doação de alimentos, roupas, atendimento social, psicológico, entre outros.   Em abril de 1998, é registrada como Pessoa Jurídica. Em julho de 1998, cria a Casa de Convivência "Vida Nova" - CCVN, para receber o ex morador de rua em processo de ressocialização. Em novembro desse mesmo ano, é declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.815, de 17 de novembro de 1998.

 

Em janeiro de 1999 a entidade estabeleceu convênio com a Prefeitura e no mesmo ano, fundou o Núcleo de Apoio ao Tratamento de Dependência Química - Núcleo ADAM, em chácara localizada no Município de Araçariguama.

 

Em 2000, sua sede e a Casa de Convivência "Vida Nova" foram transferidos para  novo endereço, mais adequado às suas finalidades, sito à Rua Orlando da Silva Freitas, 75, Centro, em Sorocaba, próximo à Estação Rodoviária, onde funcionam atualmente, oferecendo gratuitamente alimentação diária, higienização, atendimento social e psicológico a indivíduos em estado de carência e exclusão social, em situação de rua, trabalhadores de baixa renda ou desempregados , famílias carentes, egressos do sistema penal, ações comunitárias, etc.. Além disso, a CCVN pode abrigar até 07 ex moradores de rua em processo de ressocialização

 

Em junho/2004, lançou o Vale Cidadania, uma nova idéia para o trato social, cuja campanha recebeu o Prêmio de Ação Social da Central de Outdoor - Seccional São Paulo- Interior.

 

A entidade tem como missão, atender o carente em suas necessidades básicas, dando-lhe apoio necessário à sua promoção pessoal e reintegração social, com enfoque maior na pessoa em situação de rua; ser uma base de apoio para indivíduos ou instituições que recorram a seus métodos e princípios de trabalho.

 

A ACAP, no exercício de 2010, completou 14 anos de atividades ininterruptas a serviço da Comunidade. Com a alteração da destinação das Emendas Parlamentares de subvenção para investimento, será possível concretizar a aquisição de imóvel para estabelecimento de sua base operacional, para apoio, guarda e manutenção de veículos, além da implementação de outros projetos de interesse da coletividade.

 

Com suas atividades sediadas em imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Orlando da Silva Freitas 75, no centro de Sorocaba, próximo à Rodoviária, a ACAP tem enfrentado dificuldades na guarda e manutenção de seus veículos e equipamentos, dadas as limitações de espaço no referido imóvel, que hoje já atende às ações da entidade de triagem, atendimento emergencial (alimentação, higienização, vestuário), ronda, programa de acolhimento e avaliação motivacional para sua clientela, casa de convivência, Projeto Compartilhar, além das atividades administrativas normais.

 

No desenvolvimento de suas atividades e programas, a entidade tem detectado a necessidade  de  implantação de novos projetos, voltados para atendimento de demandas consequentes, visando o enfrentamento da desigualdade social, como a participação em ações e atividades que visem à promoção do excluído/carente social.

 

Dos valores acima, R$ 30.000,00 serão utilizados para aquisição de um veículo para servir de transporte aos atendidos e demais necessidades da entidade e, os R$ 15.000,00 restantes, serão empregados na manutenção de seus projetos.

 

Trata-se de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto.

 

Justificada que se encontra a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera emendas Marcha Jesus para ACAP.