LEI Nº 9.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras
providências.
Projeto de Lei Nº 609/2011 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 218 e 220, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada - auxílio para Associação Christã de Assistência Plena - ACAP;
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 - R$ 15.000,00 em ação a ser criada denominação subvenção para a Associação Christã de Assistência Plena - ACAP.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4242 denominada Emenda 218 - verba para a Marcha para Jesus, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4243 denominada Emenda 220 - subvenção a Assistência Social de Filantropia e Amor ao Próximo - FAP, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 5 de
dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
135/2011
Senhor Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos a ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras
providências.
Através
das Emendas Parlamentares de nºs 218 e 220, à Lei nº 9.414, de 10 de dezembro
de 2010 , que aprovou o Orçamento de 2011, ambas de autoria do Nobre Vereador
Luís Santos Pereira Filho foram destinados recursos financeiros, a título de subvenção, respectivamente no
valor de R$ 25.000,00 para realização da Marcha para Jesus e, R$ 20.000,00 para
a Assistência Social de Filantropia e Amor ao Próximo - SAP.
Ocorre
que, atendendo à recomendação do Ministério Público, os valores relativos à
realização da Marcha para Jesus, objeto da Emenda Parlamentar nº 218, no valor
de R$ 25.000,00, não foram repassados
pela Prefeitura ao Conselho de Pastores de Sorocaba e, tendo em vista que a
entidade "Assistência Social de
Filantropia e Amor ao Próximo - SAP", não preencheu os requisitos
necessários para obtenção do benefício, o valor de R$ 20.000,00 relativo à
Emenda Parlamentar nº 220, também não
pode ser repassado.
Sendo
assim, atendendo à solicitação do Nobre Vereador e tendo em vista que a ACAP -
Associação Christã de Assistência Plena, necessita desses valores para dar
melhor atendimento aos seus usuários, encaminhamos o presente Projeto à
apreciação dessa R. Casa, a fim de obter a autorização legislativa para
transferir tais recursos a essa entidade, que tem auxiliado muito à população
carente de nosso Município.
A
ACAP é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em
18/02/1996, como grupo de trabalho voluntário para atenção à população de rua e
às famílias carentes, promovendo a
distribuição de sopão, vestuário e alimentos e encaminhamentos diversos.
Em julho de 1997, estabeleceu suas atividades em um galpão no centro de
Sorocaba, oferecendo atendimentos variados ao segmento alvo, tais como doação
de alimentos, roupas, atendimento social, psicológico, entre outros. Em abril de 1998, é registrada como Pessoa
Jurídica. Em julho de 1998, cria a Casa de Convivência "Vida Nova" -
CCVN, para receber o ex morador de rua em processo de ressocialização. Em
novembro desse mesmo ano, é declarada de utilidade pública municipal através da
Lei nº 5.815,
de 17 de novembro de 1998.
Em
janeiro de
Em
2000, sua sede e a Casa de Convivência "Vida Nova" foram transferidos
para novo endereço, mais adequado às
suas finalidades, sito à Rua Orlando da Silva Freitas, 75, Centro, em Sorocaba,
próximo à Estação Rodoviária, onde funcionam atualmente, oferecendo
gratuitamente alimentação diária, higienização, atendimento social e
psicológico a indivíduos em estado de carência e exclusão social, em situação
de rua, trabalhadores de baixa renda ou desempregados , famílias carentes,
egressos do sistema penal, ações comunitárias, etc.. Além disso, a CCVN pode
abrigar até 07 ex moradores de rua em processo de ressocialização
Em
junho/2004, lançou o Vale Cidadania, uma nova idéia para o trato social, cuja
campanha recebeu o Prêmio de Ação Social da Central de Outdoor - Seccional São
Paulo- Interior.
A
entidade tem como missão, atender o carente em suas necessidades básicas,
dando-lhe apoio necessário à sua promoção pessoal e reintegração social, com
enfoque maior na pessoa em situação de rua; ser uma base de apoio para
indivíduos ou instituições que recorram a seus métodos e princípios de
trabalho.
A
ACAP, no exercício de 2010, completou 14 anos de atividades ininterruptas a
serviço da Comunidade. Com a alteração da destinação das Emendas Parlamentares
de subvenção para investimento, será possível concretizar a aquisição de imóvel
para estabelecimento de sua base operacional, para apoio, guarda e manutenção
de veículos, além da implementação de outros projetos de interesse da
coletividade.
Com
suas atividades sediadas em imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Orlando
da Silva Freitas 75, no centro de Sorocaba, próximo à Rodoviária, a ACAP tem
enfrentado dificuldades na guarda e manutenção de seus veículos e equipamentos,
dadas as limitações de espaço no referido imóvel, que hoje já atende às ações
da entidade de triagem, atendimento emergencial (alimentação, higienização,
vestuário), ronda, programa de acolhimento e avaliação motivacional para sua
clientela, casa de convivência, Projeto Compartilhar, além das atividades
administrativas normais.
No
desenvolvimento de suas atividades e programas, a entidade tem detectado a
necessidade de implantação de novos projetos, voltados para
atendimento de demandas consequentes, visando o enfrentamento da desigualdade
social, como a participação em ações e atividades que visem à promoção do
excluído/carente social.
Dos
valores acima, R$ 30.000,00 serão utilizados para aquisição de um veículo para
servir de transporte aos atendidos e demais necessidades da entidade e, os R$
15.000,00 restantes, serão empregados na manutenção de seus projetos.
Trata-se
de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica
a apresentação deste Projeto.
Justificada
que se encontra a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, no regime de
urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera emendas Marcha Jesus
para ACAP.