LEI Nº 9.851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências. (Ver Lei nº 10.833/2014)

 

Projeto de Lei nº 580/2011 - do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do Art. 4º, da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§1º A função de que trata este artigo somente será atribuída para até 75 (setenta e cinco) servidores do Quadro Permanente do SAAE que ocupem o cargo de Motorista." (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  124/2011.

(Processo SAAE nº 4.977/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

 

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento, e para que sejam atingidas as metas desejadas e necessárias.

 

É necessário considerar que o Município de Sorocaba sofreu um grande crescimento e desenvolvimento nos últimos 5 (cinco) anos, de forma que a Autarquia, da mesma forma, aumentou sua estrutura operacional e, consequentemente, o número de veículos para o atendimento das demandas de serviços.

 

Este Projeto de Lei contempla os motoristas designados a coordenar grupos de trabalho para a execução de serviços, a prestar contas e a trabalhar em contato conjuntamente com o serviço de rádio do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, sem o prejuízo das atribuições normais do cargo de origem.

 

Referida ampliação se faz necessária, ainda, para que a gestão de qualidade possa se intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos do Município.

 

A alteração contempla ainda a adequação do requisito, face à Lei nº 9.573, de 25 de maio de 2011, que renomeou e agrupou os cargos de Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Motorista Especializado de Veículo Pesado e Motorista Especializado, do Quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em um único cargo que passou a denominar-se Motorista.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar-lhes protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Função Gratificada SAAE.