LEI Nº
9.851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Altera
dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras
providências. (Ver Lei nº 10.833/2014)
Projeto de
Lei nº 580/2011 - do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
§1º do Art. 4º, da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§1º A
função de que trata este artigo somente será atribuída para até 75 (setenta e
cinco) servidores do Quadro Permanente do SAAE que ocupem o cargo de
Motorista." (NR)
Art. 2º
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.626,
de 16 de dezembro de 2005.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário
de Planejamento e Gestão
SILVANA
MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Gestão de Pessoas
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25
de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 124/2011.
(Processo
SAAE nº 4.977/2010)
Senhor
Presidente:
Temos a
honra de enviar à apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras
providências.
A estrutura
administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento,
e para que sejam atingidas as metas desejadas e necessárias.
É necessário
considerar que o Município de Sorocaba sofreu um grande crescimento e
desenvolvimento nos últimos 5 (cinco) anos, de forma que a Autarquia, da mesma
forma, aumentou sua estrutura operacional e, consequentemente, o número de
veículos para o atendimento das demandas de serviços.
Este Projeto
de Lei contempla os motoristas designados a coordenar grupos de trabalho para a
execução de serviços, a prestar contas e a trabalhar em contato conjuntamente
com o serviço de rádio do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, sem o
prejuízo das atribuições normais do cargo de origem.
Referida
ampliação se faz necessária, ainda, para que a gestão de qualidade possa se
intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos
serviços públicos do Município.
A alteração contempla ainda a adequação do
requisito, face à Lei nº 9.573, de 25 de maio de 2011, que renomeou e
agrupou os cargos de Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Motorista
Especializado de Veículo Pesado e Motorista Especializado, do Quadro da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Quadro do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto em um único cargo que passou a denominar-se Motorista.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhes protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA -
SP
PL Função Gratificada SAAE.