LEI Nº 9.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre denominação de “Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 558/2011 – autoria do Vereador Claudemir José Justi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI" a avenida sem denominação, que se inicia na Avenida Tadao Yoshida e termina na Avenida Fernando Stecca, entre os Condomínios Ibiti Royal Park e Ibiti Reserva, no Jardim Iporanga, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada ‘Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI’ a Avenida de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço, Parque Ibiti Royal Parque e Parque Ibiti Reserva, mais a Avenida 02 do Bairro da Ronda, que se inicia na rotatória situada defronte a quadra A2 do loteamento Parque Empresarial das Mangueiras e termina na Rua 02 do Bairro Ronda. (Redação dada pela Lei nº 11.155/2015)
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Sorocabano 1914 - 2004".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data upra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.