LEI Nº 11.155, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011, que denomina de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a uma via pública de nossa cidade, bem como denomina prolongamento da Avenida FERNANDO STECCA.

 

Projeto de Lei nº 108/2015 - autoria do EXECUTIVO.      

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada 'Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI' a Avenida de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço, Parque Ibiti Royal Parque e Parque Ibiti Reserva, mais a Avenida 02 do Bairro da Ronda, que se inicia na rotatória situada defronte a quadra A2 do loteamento Parque Empresarial das Mangueiras e termina na Rua 02 do Bairro Ronda." (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 2.178, de 4 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada Avenida 'FERNANDO STECCA' o trecho da Estrada Municipal da Ronda, mais a Rua nº 23 do Parque Ibiti do Paço, mais a rua de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço e Parque Ibiti Reserva, que se inicia no Trevo das Rodovias SP-75 com SP-79 e termina na Avenida Padre Lívio Emílio Calliari." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de julho de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.08.2015 

 

Sorocaba, 21 de maio de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 049/2015

Processo nº 10.699/2002

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

O presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção da Lei nº 9.845/2011.

A referida Lei denominou de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a Avenida sem denominação que se inicia na Avenida Tadao Yoshida e termina na Avenida Fernando Stecca, entre os Condomínios Ibiti Royal Park e Ibiti Reserva, no Jardim Iporanga, nesta cidade.

Conforme análise do setor técnico do Município, da forma como descrita, a Lei em questão está denominando parte da Avenida de Contorno e a totalidade da Rua de Contorno, gerando uma descontinuidade quanto à denominação da Avenida de Contorno.

Outrossim, com a implantação da Avenida Tadao Yoshida houve modificação em seu traçado e a Avenida de Contorno passou a ter seu início numa rotatória situada defronte à quadra A2 do Parque Empresarial das Mangueiras. Em 2012 houve doação da área pela abertura de várias vias, entre elas a Avenida 02, situação que tem gerado descontinuidade, a exigir alteração da Lei.

Além disso, necessário se faz nomear o prolongamento da Avenida Fernando Stecca, cuja denominação feita pelo Decreto nº 2.178, de 4 de fevereiro de 1975 e suas alterações posteriores (Lei nº 3.468, de 22 de fevereiro de 1991 e 4.478, de 17 de fevereiro de 1994) termina na Rua Roque Vieira, gerando igualmente descontinuidade na Rua de Contorno que termina na Avenida de Contorno situada entre o Parque Ibiti Reserva e Parque Ibiti do Paço.

Em anexo segue mapa ilustrativo para melhor compreensão dos nobres vereadores.

Com essas breves considerações, esperamos contar com apoio de todo Plenário na aprovação da presente proposição.