LEI Nº 11.155, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Altera a redação da Lei Municipal nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011, que
denomina de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a uma via pública de nossa cidade, bem
como denomina prolongamento da Avenida FERNANDO STECCA.
Projeto de Lei nº 108/2015 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada 'Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI' a Avenida de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço, Parque Ibiti Royal Parque e Parque Ibiti Reserva, mais a Avenida 02 do Bairro da Ronda, que se inicia na rotatória situada defronte a quadra A2 do loteamento Parque Empresarial das Mangueiras e termina na Rua 02 do Bairro Ronda." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 2.178, de 4 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Avenida 'FERNANDO STECCA' o trecho da Estrada Municipal da Ronda, mais a Rua nº 23 do Parque Ibiti do Paço, mais a rua de contorno situada entre os loteamentos Parque Ibiti do Paço e Parque Ibiti Reserva, que se inicia no Trevo das Rodovias SP-75 com SP-79 e termina na Avenida Padre Lívio Emílio Calliari." (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de julho de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.08.2015
Sorocaba, 21 de maio de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 049/2015
Processo nº 10.699/2002
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção da Lei
nº 9.845/2011.
A referida Lei denominou de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a
Avenida sem denominação que se inicia na Avenida Tadao Yoshida e termina na
Avenida Fernando Stecca, entre os Condomínios Ibiti Royal Park e Ibiti Reserva,
no Jardim Iporanga, nesta cidade.
Conforme análise do setor técnico do Município, da forma
como descrita, a Lei em questão está denominando parte da Avenida de Contorno e
a totalidade da Rua de Contorno, gerando uma descontinuidade quanto à
denominação da Avenida de Contorno.
Outrossim, com a implantação da Avenida Tadao Yoshida houve
modificação em seu traçado e a Avenida de Contorno passou a ter seu início numa
rotatória situada defronte à quadra A2 do Parque Empresarial das Mangueiras. Em
2012 houve doação da área pela abertura de várias vias, entre elas a Avenida
02, situação que tem gerado descontinuidade, a exigir alteração da Lei.
Além disso, necessário se faz nomear o prolongamento da
Avenida Fernando Stecca, cuja denominação feita pelo Decreto nº 2.178, de 4 de
fevereiro de 1975 e suas alterações posteriores (Lei nº 3.468, de 22 de
fevereiro de 1991 e 4.478, de 17 de fevereiro de 1994) termina na Rua Roque
Vieira, gerando igualmente descontinuidade na Rua de Contorno que termina na
Avenida de Contorno situada entre o Parque Ibiti Reserva e Parque Ibiti do
Paço.
Em anexo segue mapa ilustrativo para melhor compreensão dos
nobres vereadores.
Com essas breves considerações, esperamos contar com apoio
de todo Plenário na aprovação da presente proposição.