LEI Nº
9.843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a
redação do art. 4º, da Lei nº 5.674,
de 19 de maio de 1998 e da alínea "g" do Inciso II, da Cláusula
Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 586/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 4º da Lei nº 5.674, de 19 de
maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º O município de Sorocaba, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços
de bombeiros, consignará em orçamento próprio, verbas necessárias para a
execução do convênio autorizado no art. 1º desta Lei, as quais serão anualmente
reajustadas de acordo com a variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial)." (NR)
Art. 2º A
alínea "g", do Inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado, para execução dos
serviços de bombeiros, autorizado pela Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"g)
repasse da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), trimestralmente,
para ser utilizada exclusivamente como forma suplementar das receitas
necessárias para os encargos acima, inclusive para despesas miúdas e de pronto
pagamento de despesas de aquisição de material necessário à limpeza e
manutenção de alojamento, da administração e de viaturas; despesas relativas à
aquisição de combustível, lubrificante e materiais do mesmo gênero; despesas
para aquisição de material de consumo, vedada expressamente a aquisição de
material permanente, que será sempre objeto de solicitação junto à Divisão de
Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Sorocaba; e" (NR)
Art. 3º
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e demais
cláusulas do convênio por ela autorizado.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
outubro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 28
de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-129/2011.
(Processo nº
3.254/2010).
Senhor
Presidente:
Temos a
honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 4º, da Lei nº 5.674,
de 19 de Maio de 1998 e da alínea "g" do Inciso II, da Cláusula
Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras
providências.
Através da
Lei nº 5.674,
de 19 de maio de
Posteriormente,
através da Lei nº 5.783, de 14 de outubro de 1998, foi alterada
a redação do inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, para adequá-la às
disposições constantes do Decreto Estadual nº 22.171, de 8 de maio de 1984.
Ocorre que,
nos termos do Artigo 4º da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, as verbas
necessárias para a consecução do convênio ali autorizado, seriam reajustadas
anualmente de acordo com as exigências dos serviços sem, contudo, estabelecer o
índice a ser adotado para tal reajuste, motivo pelo qual, através deste
Projeto, propomos a alteração da redação desse dispositivo, para fazer constar
o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como aquele a ser
adotado para o reajuste.
Por outro
lado, decorridos treze anos da celebração do convênio, o valor do repasse
trimestral estabelecido na alínea "g", do Inciso II, da Cláusula
Terceira do Convênio, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para despesas miúdas e de pronto atendimento
junto às unidades do Corpo de Bombeiros, não mais corresponde às necessidades
da corporação, visto que, de lá para cá, acompanhando o desenvolvimento sócio
econômico do Município, os serviços de bombeiros aumentaram também seus postos,
viaturas e equipamentos, o que demanda a revisão imediata desse valor, nos
termos do proposto no Artigo 2º do Projeto de Lei ora apresentado.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com
o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime
de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Lei 5.674 - Convenio
Bombeiros.