LEI Nº 9.843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e da alínea "g" do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 586/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O município de Sorocaba, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços de bombeiros, consignará em orçamento próprio, verbas necessárias para a execução do convênio autorizado no art. 1º desta Lei, as quais serão anualmente reajustadas de acordo com a variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)." (NR)

 

Art. 2º A alínea "g", do Inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado, para execução dos serviços de bombeiros, autorizado pela Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"g) repasse da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), trimestralmente, para ser utilizada exclusivamente como forma suplementar das receitas necessárias para os encargos acima, inclusive para despesas miúdas e de pronto pagamento de despesas de aquisição de material necessário à limpeza e manutenção de alojamento, da administração e de viaturas; despesas relativas à aquisição de combustível, lubrificante e materiais do mesmo gênero; despesas para aquisição de material de consumo, vedada expressamente a aquisição de material permanente, que será sempre objeto de solicitação junto à Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Sorocaba; e" (NR)

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e demais cláusulas do convênio por ela autorizado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-129/2011.

(Processo nº 3.254/2010).

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de Maio de 1998 e da alínea "g" do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de buscas e salvamentos e de prevenção de acidentes no Município.

 

Posteriormente, através da Lei nº 5.783, de 14 de outubro de 1998, foi alterada a redação do inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, para adequá-la às disposições constantes do Decreto Estadual nº 22.171, de 8 de maio de 1984.

 

Ocorre que, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, as verbas necessárias para a consecução do convênio ali autorizado, seriam reajustadas anualmente de acordo com as exigências dos serviços sem, contudo, estabelecer o índice a ser adotado para tal reajuste, motivo pelo qual, através deste Projeto, propomos a alteração da redação desse dispositivo, para fazer constar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como aquele a ser adotado para o reajuste.

 

Por outro lado, decorridos treze anos da celebração do convênio, o valor do repasse trimestral estabelecido na alínea "g", do Inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)  para despesas miúdas e de pronto atendimento junto às unidades do Corpo de Bombeiros, não mais corresponde às necessidades da corporação, visto que, de lá para cá, acompanhando o desenvolvimento sócio econômico do Município, os serviços de bombeiros aumentaram também seus postos, viaturas e equipamentos, o que demanda a revisão imediata desse valor, nos termos do proposto no Artigo 2º do Projeto de Lei ora apresentado.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município. 

 

Ao ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Lei 5.674 - Convenio Bombeiros.