LEI Nº 984, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "Organização Beneficente e Recreativa 21 de Setembro".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Organização Beneficente e Recreativa "21 de Setembro".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1962.
Dr. Emerênciano Prestes de Barros
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO