LEI Nº 984, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962.


Declara de utilidade pública a "Organização Beneficente e Recreativa 21 de Setembro".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Organização Beneficente e Recreativa "21 de Setembro".


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1962.


Dr. Emerênciano Prestes de Barros

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de setembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO