LEI Nº 982,
DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre alteração da alínea “e”, do artigo 5º, da Lei nº 875,
de 18 de novembro de 1961.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Alínea “e”, do artigo 5º, da Lei nº 875, de 18 de
novembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“e”- as taxas para ligações com mais
de 10 (dez) metros de extensão, serão acrescidas de 3% (três) por cento por
metro que se exceder.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de agosto de 1962.
Dr. Emerênciano Prestes de Barros
VICE-
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de agosto
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.