LEI Nº 982, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre alteração da alínea “e”, do artigo 5º, da Lei nº 875, de 18 de novembro de 1961.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Alínea “e”, do artigo 5º, da Lei nº 875, de 18 de novembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“e”- as taxas para ligações com mais de 10 (dez) metros de extensão, serão acrescidas de 3% (três) por cento por metro que se exceder.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de agosto de 1962.
Dr. Emerênciano Prestes de Barros
VICE- PREFEITO EM EXERCÍCIO
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de agosto de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO